Sempre que as acções forem da competência exclusiva de vários tribunais, qualquer tribunal a que a acçao tenha sido submetida posteriormente deve declarar-se incompetente em favor daquele a que a acçao tenha sido submetida em primeiro lugar .
Sempre que as acções forem da competência exclusiva de vários tribunais, qualquer tribunal a que a acçao tenha sido submetida posteriormente deve declarar-se incompetente em favor daquele a que a acçao tenha sido submetida em primeiro lugar .