A subparte sobre limitações de tempo de voo foi inserida na sequência de uma alteração proposta pelo Parlamento Europeu em primeira leitura.
O regulamento prevê a possibilidade de os Estados-Membros concederem derrogações à aplicação dos requisitos técnicos e dos procedimentos administrativos especificados no referido regulamento, no caso de circunstâncias operacionais urgentes e imprevistas ou de necessidades operacionais de duração limitada, bem como de adoptarem ou manterem disposições relativas a certos OPS enquanto não são estabelecidas normas comunitárias baseadas em conhecimentos científicos e nas melhores práticas.