Concordam os Estados-Membros que, com vista à harmonização das taxas de controlo e/ou à introdução de alterações destinadas a propiciar um regime de controlo mais racionalizado, devam ser analisadas as obrigações decorrentes das Directivas e Regulamentos comunitários enumerados no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003?
A Comissão congratulou-se com as sugestões de melhorias apresentadas por alguns Estados-Membros, e indicou que vai analisá-las mais aprofundadamente.