Após verificar que ambos os pedidos preenchem os critérios de elegibilidade do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, a Comissão propôs a mobilização do Fundo de Solidariedade num montante de 31 255 790 euros para Portugal (inundações na Madeira) e de 35 635 750 euros para França (tempestade Xynthia), perfazendo um montante total de 66 891 540 euros a deduzir do limite máximo de 1000 milhões de euros em dotações de autorização e de pagamento.
Nachdem befunden wurde, dass beide Anträge den Zulässigkeitskriterien der Verordnung des Rats (EG) Nr. 2012/2002 entsprechen, schlug die Kommission vor, den Solidaritätsfonds in Anspruch zu nehmen – 31 255 790 EUR für Portugal (Überschwemmungen auf Madeira) und 35 635 750 EUR für Frankreich (Orkan Xynthia).