Da transposição incorrecta das directivas do primeiro pacote ferroviário resultam entraves ao acesso ao mercado e falta de transparência das condições de acesso, impedindo a criação de um verdadeiro mercado único dos serviços ferroviários na Europa.
A insuficiente independência do gestor da infra-estrutura – a quem compete fixar as taxas de acesso e atribuir capacidade de infra-estrutura – face às entidades que fornecem os serviços ferroviários pode gerar condições de concorrência desleais no acesso à infra-estrutura.