When the decisions referred to in the first paragraph are adopted, the rules applicable following importation shall be determined according to the same procedure".
Sem prejuízo do artigo 13.o da Directiva 91/496/CEE(12) e do artigo 18.o da Directiva 97/78/CE(13), a Comissão pode, nos termos do artigo 29.o da presente directiva, estabelecer derrogações ao disposto na presente directiva no que se refere às importações nos departamentos ultramarinos franceses.