O RCLE abrange as instalações que desenvolvem as actividades especificadas.
Desde o início que tem abrangido, para capacidades superiores a determinados limiares, as centrais eléctricas e outras instalações de combustão, refinarias de petróleo, fornos de coque e instalações de produção de ferro e aço, de cimento, de vidro, de cal, de tijolo, de cerâmica e de pasta de papel, papel e cartão.