Na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia à UE, em 1 de Janeiro de 2007, o projecto de acordo foi alterado a fim de incluir referências aos acordos bilaterais aplicáveis entre a Malásia e os dois novos Estados-Membros.
O acordo é o resultado de negociações efectuadas no âmbito de um mandato no qual a Comissão pode negociar com qualquer país terceiro para alinhar pelo direito comunitário ao abrigo de acordos bilaterais no domínio da aviação concluídos entre os Estados-Membros e o país terceiro em causa.