Cerca de metade dos Estados-Membros comunicou que tinha havido, ou que previa, um aumento substancial do número de avaliações na sequência da aplicação da directiva alterada.
3.2.23 A Directiva 97/11/CE aumentou os tipos de projectos incluídos no Anexo I e no Anexo II e a Comissão pretendia saber se a directiva alterada tinha ou não afectado o número de avaliações do impacto ambiental realizadas nos Estados-Membros.