- no respeitante às trincas, propostas correspondentes às trincas gomosas e aos fragmentos.
A Comissão efectuará as arrecções necessárias para as propostas de venda que não forem feitas para Roterdão, tendo em conta as diferenças de frete entre o porto de embarque e o porto de destino, por um lado, e entre o porto de embarque e Roterdão, por outro.