A actual directiva harmoniza a regulamentação em matéria de inspecção técnica, impede a distorção da concorrência entre os transportadores e assegura que os veículos são objecto de um controlo e de uma manutenção adequados.
A directiva codifica e adapta a legislação em vigor ao novo procedimento de comité com controlo [10] aplicável às medidas de alcance geral destinadas a alterar elementos não essenciais de um instrumento de base adoptado segundo o processo de co‑decisão.