35. Recorda a necessidade de se reforçar a segurança dos documentos de viagem; considera de primordial importância a solução técnica escolhida, pois só assim se garantirá a eficácia da utilização da biometria e a protecção física dos dados, nomeadamente contra acessos não autorizados; é importante que sejam salvaguardadas, em simultâneo, as especificações técnicas, preconizando soluções caracterizadas por uma boa relação custo-eficácia e que sejam suficientemente seguras para a recolha, o tratamento, o armazenamento e a utilização desses dados; alerta para o facto de que a precipitação prematura da União Europeia para uma solução que se venha a revelar inadequada seria desprovida de qualquer utilidade;
– Tendo em conta a Directiva 95/46/CE, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados,