Outras disposições do regulamento são obrigatórias para todos os serviços ferroviários. Respeitam elas à disponibilidade de bilhetes, à responsabilidade pelos passageiros e suas bagagens e ao nível mínimo de seguro das companhias ferroviárias, ao direito dos passageiros com mobilidade reduzida ao transporte, à informação sobre a acessibilidade dos serviços ferroviários e à segurança pessoal dos passageiros.
Combinando o estabelecimento de direitos de base com a possibilidade de derrogações nacionais, o regulamento consegue conciliar o propósito de fazer os passageiros beneficiarem em toda a UE de direitos elementares com a realidade da natureza heterogénea dos serviços ferroviários nos Estados-Membros.