TENDO em conta os objectivos essenciais da Política de Transportes Sustentável da União Europeia e os objectivos globais da Política Marítima Integrada;
RECORDANDO que mais de 90% do comércio mundial se faz por via marítima, que o transporte marítimo e os serviços marítimos conexos representam um importante contributo para a economia europeia, que o transporte marítimo da União Europeia e os serviços conexos são essenciais para a competitividade europeia, que o transporte marítimo tem um impacto directo sobre a qualidade de vida na Europa e que o transporte marítimo de curta distância constitui uma parte essencial do sistema de transporte multimodal europeu e da cadeia logística porta a porta;