O Regulamento n.º 515/97 melhorou o mecanismo jurídico anterior, em particular autorizando o armazenamento de informações na base de dados comunitária denominada Sistema de Informação Aduaneiro (SIA).
As alterações introduzidas aquando do alargamento da União europeia a 27 Estados-Membros, o desenvolvimento de novos mercados, a internacionalização cada vez maior do comércio e a sua rápida expansão, aliados à maior rapidez do transporte de mercadorias, impõem a necessidade de repensar a cooperação aduaneira comunitária num enquadramento mais alargado e com mecanismos modernizados, de forma a não dificultar o desenvolvimento da economia europeia.