Todavia, a fim de reforçar a proteção dos ativos dos seus participantes e dos clientes destes últimos, o presente regulamento deverá exigir que as CSDs segreguem as contas de valores mobiliários mantidas para cada participante e ofereçam, quando tal lhes for solicitado, uma maior segregação das contas dos clientes dos participantes que em alguns casos poderão só estar disponíveis a um custo mais elevado, a suportar pelos clientes dos participantes que solicitem uma maior segregação.
Tendo em conta o papel central dos sistemas de liquidação de valores mobiliários nos mercados financeiros, as CSDs deverão fazer, no quadro da prestação dos seus serviços, tudo o que estiver ao seu alcance para garantir a liquidação atempada das transações de valores mobiliários e a integridade da emissão desses valores.