Além disso, o Tribunal considera que os procedimentos de recuperação relativos aos controlos posteriores ao pagamento nos domínios da agricultura e uma parte das políticas internas são inadequados, que os relatórios apresentados no caso dos Fundos Estruturais são inadequados e que as correcções financeiras dos programas dos Fundos Estruturais, tanto anteriores como actuais, são limitadas e constituem um incentivo insuficiente para os Estados-Membros agirem.
Uma questão que transparece na maioria dos domínios abrangidos pelo relatório anual de 2005 é a fraca qualidade dos controlos no âmbito do controlo interno.