(9-A) As empresas devem, em conformidade com o princípio do «poluidor-pagador'e com a necessidade de internalização dos custos externos, ser obrigadas a suportar os custos incorridos com a reparação dos danos ambientais a curto e/ou longo prazo causados pelas suas actividades.
Em segundo lugar, congratulo-me por, juntos, termos conseguido conceder apoio financeiro aos produtores de leite europeus.