A Directiva 95/21/CE relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto tem como objectivo reduzir a presença, nas águas da UE, de navios que não obedecem às normas, mediante o estabelecimento de critérios comuns para a inspecção de navios pelo Estado do porto e a harmonização dos procedimentos de inspecção e detenção desses mesmos navios.
A directiva exige o estabelecimento de um sistema de sanções efectivas, proporcionadas e dissuasivas, a aplicar no caso de infracção às medidas nacionais de execução.