Member States shall require investment firms manufacturing financial instruments to comply, in a way that is appropriate and proportionate, with the relevant requirements in paragraphs 2 to 15, taking into account the nature of the financial instrument, the investment service and the target market for the product.
1. Os Estados-Membros devem exigir que as empresas de investimento cumpram o disposto no presente artigo aquando da produção de instrumentos financeiros, o que engloba a criação, o desenvolvimento, a emissão e/ou a conceção de instrumentos financeiros.