Estão previstas algumas medidas específicas para os Estados-Membros que pertencem à zona euro.
Em 11 de Dezembro de 2007, a Comissão apresentou a supramencionada recomendação de Recomendação do Conselho, baseada, no que diz respeito às Orientações Gerais das Políticas Económicas (OGPE), no n.º 2 do artigo 99.º do Tratado e, em relação às políticas de emprego dos Estados-Membros, no n.º 4 do artigo 128.º.