apoiar efectiva e activamente o reforço da cooperação local Schengen; informar com a antecedência necessária as missões diplomáticas e postos consulares de carreira acerca dos actos legislativos, antes da sua implementação, transmitir os resultados dos trabalhos do Grupo dos Vistos, bem como outros documentos pertinentes que destaquem aspectos específicos importantes; instruir as respectivas missões diplomáticas e postos consulares de carreira de que é imperativa e obrigatória a participação activa nas reuniões da cooperação local Schengen dos responsáveis pelas secções de vistos ou seus adjuntos e, se necessário, dos agentes de ligação dos Estados-Membros encarregados das questões de imigração; melhorar a preparação do pessoal consular
...[+++]antes de este ser colocado no estrangeiro, aumentando os seus conhecimentos das regras comunitárias em matéria de cooperação consular local e sensibilizando-os para o papel-chave da cooperação local Schengen, no contexto do trabalho relativo aos vistos; organizar periodicamente acções regionais internas de formação, convidar outros Estados-Membros a participar em sessões importantes e, se oportuno, recorrer a formadores de outros Estados-Membros e da Comissão; acompanhar a evolução da cooperação consular com base nos relatórios apresentados pelas diversas jurisdições, por forma a intervir em tempo útil sempre que os problemas não possam ser resolvidos a nível local; submeter à apreciação da instância competente do Conselho os problemas notificados pelas representações que não possam ser resolvidos a nível local.2. As missões diplomáticas e postos consulares de carreira dos Estados-Membros devem: