No âmbito do procedimento de regulamentação com controlo da UE, o Conselho pode pronunciar‑se contra um acto que exceda as competências de execução atribuídas à Comissão, não seja compatível com a finalidade ou o conteúdo do acto de base ou não observe os princípios da subsidiariedade ou da proporcionalidade da UE.
Uma vez que o Conselho deu a sua aprovação, a Comissão pode agora adoptar o regulamento que altera o regulamento, salvo se o Parlamento se opuser.