Ao abrigo desta directiva, os Estados-Membros devem proceder à medição do ruído ambiente (utilizando uma metodologia e indicadores normalizados) para elaborarem mapas estratégicos de ruído para as grandes aglomerações urbanas e os principais eixos rodoviários, aeroportos e eixos ferroviários.
Este processo contra a Eslováquia diz respeito a uma aplicação não conforme com os requisitos da legislação da UE.