O tribunal ou os tribunais de um Estado contratante, a que o acto constitutivo de um trust atribuir competência, têm competência exclusiva para conhecer da acçao contra um fundador, um trustee ou um beneficiário de um trust, se se tratar de relações entre essas pessoas ou dos seus direitos ou obrigações no âmbito do trust .
O tribunal ou os tribunais de um Estado contratante, a que o acto constitutivo de um trust atribuir competência, têm competência exclusiva para conhecer da acçao contra um fundador, um trustee ou um beneficiário de um trust, se se tratar de relações entre essas pessoas ou dos seus direitos ou obrigações no âmbito do trust .