Se um passageiro ficar ferido ou perecer num acidente com o comboio em que viaja, a companhia ferroviária é obrigada a pagar, no prazo máximo de 15 dias, adiantamentos correspondentes aos custos das necessidades imediatas do passageiro ou das pessoas que dele dependem; em caso de morte, os adiantamentos não podem ser inferiores a 21 000 EUR.
Como são tratadas as reclamações dos passageiros?