6. CONVIDA a Comissão a, no âmbito da estratégia de Lisboa, implementar o "Plano de Acção para a Logística do Transporte de Mercadorias" em cooperação com os Estados-Membros, a indústria e os parceiros sociais; as propostas de acção a nível comunitário devem ser apoiadas por avaliações de impacto sistemáticas, centradas nomeadamente nos efeitos sobre a competitividade internacional, a sustentabilidade e os encargos administrativos.
7. SUBLINHA o papel da moderna inovação tecnológica. como o e-freight e os sistemas de transporte inteligentes (STI), numa melhor utilização das infra-estruturas, e numa melhor gestão dos fluxos de mercadorias e de tráfego, e dos procedimentos conexos; As eventuais iniciativas deverão orientar-se para a interoperabilidade, bem como para o sistema comum de transmissão de mensagens e a identificação, no âmbito duma arquitectura aberta em matéria de informação e comunicações.