O Conselho analisou uma comunicação da Comissão em que se procede à avaliação das medidas adoptadas pela Polónia em resposta à recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007, em conformidade com o n.º 7 do artigo 104.º do Tratado, para que esse país corrija o seu défice nas administrações públicas até 2007, o mais tardar.
O Conselho subscreveu o ponto de vista da Comissão segundo o qual, com base nas informações disponíveis, as medidas de consolidação tomadas pelas autoridades polacas estão em conformidade com a recomendação, atendendo a que o défice para 2007 deverá ser inferior a 3% do produto interno bruto (PIB).