Livre prestação de serviços dos agentes de patentes - Portugal
Com efeito, a regulamentação vigente impõe a qualquer agente de patentes comunitário, estabelecido num Estado-Membro da União e que queira actuar junto do Instituto Português de Marcas e Patentes, em situação de prestação a título temporário, que esteja previamente registado e acreditado junto das autoridades portuguesas.