No que respeita às modalidades de nomeação dos Membros da instituição, o Tratado de Lisboa retoma as disposições existentes, na medida em que os juízes são nomeados de comum acordo pelos Governos dos Estados-Membros por seis anos, mas a partir de agora após consulta de um comité encarregado de dar um parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz e de advogado-geral no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral.
Apenas subsiste a Comunidade Europeia da Energia Atómica ou “Euratom” (Protocolo n.° 1 que altera os Protocolos anexados ao Tratado da União Europeia, ao Tratado que institui a Comunidade Europeia e/ou ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica).