2. CONSIDERA que, tendo em conta o seu impacto sobre o ambiente, o sector da aviação internacional, que não faz parte do âmbito dos compromissos quantificados dos Estados ao abrigo do Protocolo de Quioto, deveria participar igualmente no objectivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa.
3. CONFIRMA a sua vontade de alcançar uma redução das emissões de gases com efeito de estufa do sector da aviação através de uma abordagem abrangente que inclua não só medidas baseadas no mercado mas também, em particular, a implementação do Céu Único Europeu, a modernização da gestão do tráfego aéreo (SESAR) e uma intensificação dos esforços de investigação aeronáutica, particularmente através do programa CLEAN SKY.