Estas medidas vêem complementar os instrumentos instituídos pela Comissão com vista a desempenhar o seu papel de guardiã dos Tratados e garantir a aplicação correcta das políticas da União em todos os Estados-Membros.
Estes instrumentos incluem os procedimentos por infracção, as medidas de política da concorrência e as medidas [tradicionais] respeitantes à gestão dos fundos europeus, assim como os mecanismos de acompanhamento, no que diz respeito, por exemplo, ao mercado interno ou ainda à justiça, liberdade e segurança.