Além disso, deverá ser proporcionada assistência sob a forma de oferta de lanches, refeições ou refrescos, bem como de alojamento, sempre que necessário.
As obrigações decorrentes do projecto de regulamento em apreço não implicam requisitos técnicos de alteração ou substituição dos veículos ou da infra‑estrutura e do equipamento nos terminais por parte das transportadoras.