A directiva aboliu também a cativação de acções e introduziu normas mínimas no que respeita ao direito de colocar questões na assembleia-geral e de apresentar propostas de pontos a inscrever na ordem de trabalhos e projectos de deliberação relativos a esses pontos.
A directiva permite que os Estados-Membros adoptem medidas adicionais para facilitar ainda mais o exercício dos direitos a que se refere.