OJ L 160, 26.6.1999, p. 48. Regulation as last amended by Regulation (EC) No 1913/2005 (OJ L 307, 25.11.2005, p. 2).
5. Em derrogação ao artigo 35.o do Regulamento (CE) n.o 2535/2001, a garantia referida no n.o 2 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000 da Comissão é de 10 EUR por 100 quilogramas líquidos de produto.