ii) As conclusões do Conselho de 24 de Junho de 2005, consideraram essencial que a OMI estabelecesse requisitos obrigatórios para um sistema de notificação de navios que garanta um nível de controlo equivalente ao estabelecido na Convenção de Basileia, tendo em conta o princípio do consentimento prévio esclarecido e incluindo nomeadamente um contrato, um plano de reciclagem do navio, um passaporte verde e uma lista única dos materiais perigosos existentes a bordo.
h) SALIENTA que deveriam ser aplicadas logo que possível normas adequadas de gestão ecologicamente correcta na reciclagem de navios, a par de um sistema de notificação de navios eficazmente aplicado; deveria ser prestada informação adequada por forma a permitir a intervenção atempada das autoridades reguladoras competentes, para que possam ser tomadas as medidas de execução necessárias. Neste contexto deverão ser igualmente tidas em conta as orientações da Convenção de Basileia sobre o desmantelamento de navios.