4. Se se tratar de acçao de indemnizaçao ou de acçao de restituiçao fundadas numa infracçao, perante o tribunal onde foi intentada a acçao pública, na medida em que, de acordo com a sua lei, esse tribunal possa conhecer da acçao cível.
4 . Se se tratar de acçao de indemnizaçao ou de acçao de restituiçao fundadas numa infracçao, perante o tribunal onde foi intentada a acçao pública, na medida em que, de acordo com a sua lei, esse tribunal possa conhecer da acçao cível .