Declare que, ao não assegurar o pagamento do montante mínimo da compensação aos depositantes do Icesave nos Países Baixos e no Reino Unido previsto no artigo 7.o, n.o 1, do ato referido no ponto 19a do anexo IX do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 94/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa aos sistemas de garantia de depósitos) nos prazos fixados no artigo 10.o desse ato, a Islândia não cumpriu as obrigações resultantes desse ato, em especial os artigos 3.ooo e 10.o, e/ou do artigo 4.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Legal and factual background and pleas in law adduced in support: