Border procedures are foreseen in AT, BE, CZ, EE, ES, FR, DE, EL, HU, NL, PT, RO, SK and SI, and vary significantly in terms of personal scope, grounds and types of decisions, and procedural time limits and guarantees.
As normas da Directiva relativas a pedidos subsequentes não foram transpostas na IE; o UK utiliza um sistema de «novos pedidos» que se afasta das normas da Directiva, enquanto a legislação da SI apenas requer que as autoridades ponham termo ao procedimento se os factos não tiverem sofrido uma alteração substancial desde a decisão tomada em relação ao pedido anterior.