2. O diretor-executivo é nomeado pelo Conselho de Administração com base no mérito e nas capacidades administrativas e de gestão documentadas que lhe são reconhecidas, bem como no seu conhecimento e experiência pertinentes no setor dos transportes, a partir de uma lista de pelo menos três candidatos propostos pela Comissão, após um processo de seleção aberto e transparente, na sequência da publicação do anúncio de vaga no Jornal Oficial da União Europeia e noutros meios de comunicação adequados.
2. The Executive Director shall be appointed by the Management Board on the grounds of merit, documented administrative and managerial skills, and relevant knowledge and experience of the transport sector, from a list of at least three candidates proposed by the Commission, after an open and transparent selection procedure, following publication of the vacancy notice in the Official Journal of the European Union and elsewhere, as appropriate.