Além disso, no seu acórdão CELF, de 22 de Junho de 2000 [4], o Tribunal de Justiça salientou que o nº 2 do artigo 86º do Tratado não permite qualquer derrogação à aplicação do nº 3 do artigo 88º, que prevê uma notificação prévia, com efeito suspensivo, para o pagamento do auxílio.
Furthermore, in its judgment of 22 June 2000 in CELF, [4] the Court stressed that Article 86(2) of the Treaty does not allow derogation from Article 88(3), which provides for prior notification and the suspension of aid.