3. A menos que tenham razões para duvidar da adequação da estrutura administrativa ou da situação financeira da instituição de crédito, tendo em conta as atividades previstas, as autoridades competentes do Estado-Membro de origem comunicam as informações a que se refere o n.o 2 às autoridades competentes do Estado-Membro de acolhimento, no prazo de três meses a contar da receção das referidas informações, e informam do facto a instituição de crédito em questão.
The home Member State's competent authorities shall also communicate the amount and composition of own funds and the sum of the own funds requirements under Article 92 of Regulation (EU) No 575/2013 of the credit institution.