A recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão de 11 de Novembro de 2009 (processo COMP/38.589 — Estabilizadores de calor), na medida em que a Comissão declarou a recorrente responsável por uma violação do artigo 81.o CE (actual artigo 101.o TFUE) e do artigo 53.o do acordo EEE pelo facto de ter participado em acordos para fixar os preços, repartir os mercados através de quotas de venda e repartir os clientes no mercado do óleo de soja epoxidado (ESBO) ou de ésteres.
Alternatively, the Applicant seeks a substantial reduction of the fine imposed upon it.