Sem prejuízo de disposições nacionais mais favoráveis, as pessoas domiciliadas num Estado contratante e contra quem corre processo por infracçao involuntária nos tribunais com competência penal de outro Estado contratante de que nao sejam nacionais podem entregar a sua defesa a pessoas para tanto habilitadas, mesmo que nao compareçam pessoalmente.
Sem prejuízo de disposições nacionais mais favoráveis, as pessoas domiciliadas num Estado contratante e contra quem corre processo por infracçao involuntária nos tribunais com competência penal de outro Estado contratante de que nao sejam nacionais podem entregar a sua defesa a pessoas para tanto habilitadas, mesmo que nao compareçam pessoalmente .