facilitating the emergence of a well-functioning and transparent wholesale market with a high level of security of supply in electricity. It provides for mechanisms to harmonise the rules for cross-border exchanges in electricity.
1. Para efeitos do presente regulamento, são aplicáveis as definições constantes do artigo 2.o da Directiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade , excepto no que diz respeito à definição de «interligação», a qual se entende do seguinte modo: