10. RECONHECE a necessidade permanente de reforçar e adaptar as actuais fontes de financiamento em apoio da gestão sustentável das florestas e SALIENTA, neste contexto, que a criação de um ambiente propício ao financiamento da gestão sustentável das florestas e à sua inclusão nas prioridades das estratégias de redução da pobreza e das estratégias transversais similares constituem medidas indispensáveis para levar a cabo a gestão sustentável das florestas;
11. RECONHECE que um IJNV de valor acrescentado, conforme acima se descreve, exigirá também o desenvolvimento de novos mecanismos e de formas inovadoras para um financiamento eficaz da gestão sustentável das florestas por parte de todas as fontes;