O Conselho realça que a eliminação do trabalho infantil é uma obrigação legal, baseada em tratados e convenções internacionais, nomeadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança e as Convenções 138 e 182 da OIT, e convida a AR, a Comissão e os Estados‑Membros da UE a encorajarem activamente a implementação efectiva desta obrigação no âmbito do diálogo da UE com países terceiros.
6. O Conselho recorda que as piores formas de trabalho infantil constituem um acto de violência contra as crianças, que afecta crianças muito pequenas e provoca danos físicos e emocionais graves.