1.2.1. Apoio à ligação em rede e à mobilidade dos profissionais europeus da formação, designadamente escolas de cinema europeias, institutos de formação, parceiros do sector profissional
1.2.5. Permitir, graças à atribuição de bolsas, que os profissionais originários dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia depois de 30 de Abril de 2004 participem nas acções de formação enumeradas no ponto 1.1