As principais medidas do regulamento são:
dissociação de 65% da ajuda total, mantendo-se 35% ainda ligada à produção (mesma ratio que na reforma de 2004); elegibilidade para ajuda associada para terras aprovadas pelo Estado-Membro e variedades de sementes autorizadas; ajuda associada a determinar, com base em rendimentos fixos por hectare, montantes de referência por hectare elegível e superfícies de base nacionais limitadas para cada Estado-Membro em causa; programas nacionais de reestruturação para o sector, financiados pela Comunidade, que introduzam medidas de orientação do mercado que apoiem regimes de qualidade e actividades de promoção e assegurem uma indústria de descaroçamento mais viável.