A nova Directiva relativa aos serviços de comunicação audiovisuais sem fronteiras, aprovada pelo Parlamento e o Conselho, permitirá ao sector audiovisual responder às profundas mudanças com que se confronta, adaptando-se à evolução tecnológica e do mercado, assim como às alterações dos hábitos dos telespectadores resultantes da convergência.
As novas regras previstas na directiva aplicar-se-ão a todos os serviços de comunicação audiovisuais, independentemente da tecnologia de transmissão utilizada - desde os programas de televisão clássicos até aos novos serviços de tipo televisão a pedido.